terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Esclarecimento

Muitos tem nos questionado sobre o andamento do processo que movi contra a blogueira Bernadete Cavalcante acerca de postagens no blogue ditobendito. Sobre esse assunto informo que existe uma decisão Transitada em Julgado do Tribunal de Justiça do RN, vejam:

Processo2014.003782-8  (0000335-08.2012.8.20.0150)  Apelação Cível   Encerrado    
DistribuiçãoDES. JOÃO REBOUÇAS (Titular), por Sorteio em 24/03/2014  às 17:35
RevisorDES. AMAURY MOURA SOBRINHO
Órgão Julgador3ª CÂMARA CÍVEL
OrigemPortalegre / Vara Única 00003350820128200150
Objeto da AçãoSentença, dipositivo: "RESPONSABILIDADE CIVIL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUPOSTAS OFENSAS CONTRA O DEMANDANTE, PROFERIDAS POR MEIO DE SÍTIO ELETRÔNICO DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES. ABSOLVIÇÃO DA DEMANDADA NO JUÍZO CRIMINAL. DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO FATO, PORÉM NÃO SUBSUMINDO-O À CONDUTA DELITUOSA. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CÍVEIS E CRIMINAIS. MÉRITO. INVIOLABILIDADE DA IMAGEM, HONRA E DIGNIDADE VS. DIREITO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO E IMPRENSA. FIGURA CONHECIDA NO MEIO SOCIAL E POLÍTICO LOCAL. DIREITO À CRÍTICA. PREVALÊNCIA DESTE ÚLTIMO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE QUE IMPÕE. I – O ordenamento pátrio garante o direito à reparação de danos causados por ato ilícito de terceiros. II – A absolvição na esfera criminal, ressalvadas as hipóteses dos arts. 65 e seguintes do Código de Processo Penal, não impede a propositura da ação civil. III – A liberdade de imprensa, enquanto projeção da liberdade de manifestação de pensamento e de comunicação, compreende o direito à crítica, não se caracterizando hipótese de responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgar observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicular opiniões em tom de crítica severa, dura ou impiedosa.
Número de folhas0
Última Movimentação03/11/2014 às 10:26 - Remessa à Comarca de Origem
Última CargaOrigem:Secretaria Remessa:03/11/2014
Destino:Portalegre Recebimento:03/11/2014
Partes do Processo (Todas)
ParticipaçãoPartes ou Representantes
ApelanteErasmos Jose Pereira de Oliveira
Advogado:  Priscila Machado dos Santos Dantas
ApeladaMaria Bernadete Cavalcante
Advogado:  Emerson Jardel de Aquino
Movimentações (Todas)

DataMovimento
03/11/2014 às 10:26Remessa à Comarca de Origem   
10/10/2014 às 18:00Acórdão Transitado em Julgado   
25/09/2014 às 12:11Publicado Acórdão Clique para visualizar o DocumentoInteiro teor 
Fls. 156
24/09/2014 às 11:11Remessa ao Setor de Publicação de Acórdão   
23/09/2014 às 08:00Recurso Provido Parcialmente   
23/09/2014 às 08:00Acórdão Lido   
23/09/2014 às 08:00Julgamento por Acórdão 
A 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu e deu parcial provimento ao recurso para condenar a ré, ora Apelada, ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pelos danos morais causados ao Apelante, com juros de mora desde 15 de outubro de 2012 (data da veiculação ofensiva - fls. 83/86) e correção monetária com base na Tabela 01 da Justiça Federal desde a data deste acórdão (Súmula 362 do STJ), bem como a excluir do site (Blog "Dito Bendito") o conteúdo tido como ofensivo, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do voto do Relator. Foi lido e aprovado o acórdão. 

Informo também que o juiz da comarca de Portalegre, no dia de hoje, determinou que a blogueira cumpra a decisão, vejam:

Prima facie, determino que se proceda com evolução da classe processual.
Defiro, outrossim, o requerimento de fls. 161/165.
Intime-se o (a) devedor (a), por seu advogado, para cumprir o julgado, depositando o valor que foi condenado a pagar, com os acréscimos legais, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da efetiva intimação.
 Advirta-se que o não cumprimento, no prazo legal, ensejará aplicação de multa de 10% (dez por cento)sobre o valor inadimplido, nos termos do que preceitua o art. art. 475-J do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. 

Portalegre (RN), 24 de fevereiro de 2015
Cornélio Alves de Azevedo Neto
Juiz de Direito

Aproveito para solicitar a blogueira que, em face da decisão transitada em julgado, retire de seu blogue as postagens que fazem referência a mim. Em especial as que datam de julho de 2011 e 2012, além de outubro de 2012, já que acabo de verificar (e "printar") que ainda não foram retiradas do blogue ditobendito.

É o Jajá!!!

Áudio de conversa entre João Faustino e George Olímpio.

http://www.mprn.mp.br/portal/files/sinal_fechado/audio%201.wma

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quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Resultado IFRN - 2015

Aos amigos que estão esperando o resultado do Exame de Seleção 2015 do IFRN e não estão conseguindo acessar pelo site do IF, eis as listas:

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Novas de Portalegre

Soube, poucos dias atrás, que o prédio inacabado do "hospital" será, de fato, reformado para abrigar o novo Centro Administrativo Municipal. Em verdade esse assunto já havia sido levantado logo após a posse do atual prefeito, gerando inclusive uma discussão sobre a destinação das famílias que moram no prédio.

O fato é que já passava da hora de dar utilidade aquelas instalações, do jeito que a coisa anda não haveria viabilidade mesmo para tocar um "hospital daquele porte" com recursos municipais.

Quanto a destinação das famílias que estão por lá, acredito que o prefeito deve encaixá-los em situação de prioridade nos programas habitacionais.