sexta-feira, 29 de junho de 2012

Justiça nega pedido de antecipação de tutela e Neto permanece inelegível

O juiz da comarca de Portalegre negou a antecipação de tutela pedida por Neto da Emater e ele permanece inelegível.

Na própria inicial Neto já assumia a sua inegebilidade, veja no trecho da decisão abaixo:

Afirma a parte autora que exerceu o cargo de Prefeito do Município de Portalegre/RN, e em razão desse fato teve a prestação relativa a suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas, circunstância que o tornou inelegível, conforme dispositivo constante no art.1º, I, alínea "g", da LC 64/90
Neto afirmou também que seu nome foi incluído indevidamente na lista de inelegíveis, já que, entre outras coisas, já teria cumprido as penas das condenações do TCE. Ora o cumprimento da sentença, pagamento de multa, não apaga o fato dele ter sido condenado, veja mais um trecho:

Assevera que o autor, por vez candidato a Prefeito deste município, foi incluído indevidamente na lista apresentada pela Corte de Contas deste Estado, pois, consonante seu entendimento, o mesmo "não se enquadra em qualquer hipótese de inelegibilidade", já que, dentre demais argumentos, sustenta que as penas impostas ao autor foram integralmente cumpridas antes mesmo do pronunciamento da Câmara Municipal sobre a matéria.
Mais uma vez assumindo a posição de inelegível Neto afirma que o TCE-RN foi arbitrário e ilegal, veja:

Enaltece que o ato praticado pelo TCE é arbitrário, injusto e ilegal, visto que retirou do autor o seu direito político de candidatar-se sem que houvesse a apreciação da matéria pelo poder legislativo deste município.
Chamado a posicionar-se neste caso o Ministério Público mostrou-se contrário as reivindicações de Neto, veja:

Instado a se manifestar acerca da matéria, o Representante do Ministério Público Estadual ofertou parecer às fls. 341/347, momento em que pugnou pela não concessão da medida, bem como pela improcedência dos pleitos vindicados na exordial.
O juiz da comarca em sua decisão afirma que o fato de as contas não terem sido apreciadas pela Câmara Municipal não é motivo para exclusão da lista de inelegíveis, veja:

Ademais, como bem enfatizado pelo ente ministerial, o fato das aludidas contas não terem sido apreciadas pela câmara municipal do município de Portalegre/RN não torna ilegal as apreciadas pelo TCE, pois é de se atentar que a competência afeta a este órgão refere-se a apreciação das contas públicas de gestão, as quais independentemente da apreciação do legislativo no que concerne as contas do governo (controle político), deverão ser apreciadas por àquela Corte, conforme preceito normativo previsto no art. 75 da Constituição Federal c/c art. 53, II2, da Constituição Estadual deste Estado.
Cornélio também afirma que não há como retirar o nome de Neto da Lista dos Inelegíveis, veja:

Destarte, não se tem como determinar a retirada do nome do autor da lista divulgada pelo TCE, já que esta, do que se depreende da análise em questão, se deu com observância aos permissivos legais, inclusive em conformidade com as disposições insertas na Lei Complementar 135/20103.
Finalizando a decisão:

Ante o exposto de tudo que dos autos consta, indefiro o pedido de antecipação de tutela, o que faço em razão dos fundamentos fáticos e jurídicos supramencionados, precipuamente por entender a ausência dos requsitos autorizadores.
 E agora?[RS]

quinta-feira, 28 de junho de 2012

Promotor de Justiça emite recomendação para que a prefeitura implante o piso salarial dos professores

Acabo de ler no blogue Política Pauferrense que o MP-RN emitiu recomendação para que a prefeitura de Portalegre implante (passe a cumprir) o piso salarial dos professores do município.

O promotor de Justiça de Portalegre deu o prazo de 30 dias para que a prefeitura preste informações acerca do cumprimento da recomendação

Veja:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PORTALEGRE

RECOMENDAÇÃO Nº 005/2012 – PmJ PORT

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Portalegre, no uso das atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, pelo art. 27, parágrafo único, IV, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e pelo art. 69, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e ainda,
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 127 da Constituição Federal, incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu artigo 6º, elegeu a EDUCAÇÃO direito fundamental social;
CONSIDERANDO que o artigo 7º, inciso V, da Constituição de 1988, dispõe que “são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho”;
CONSIDERANDO que, nos moldes previstos no artigo 205 da Constituição Federal, “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”;
CONSIDERANDO que a Constituição de 1988, no art. 206, inciso V, disciplinou que “o ensino será ministrado com base na valorização dos profissionais de educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira”, bem como, no inciso VIII, que deve ser garantido “piso salarial profissional nacional para os profissionais de educação escolar pública, nos termos da lei federal”;
CONSIDERANDO os termos do art. 10, da Lei n° 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), segundo o qual “os Estados incumbir-se-ão de: I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino (...)”; além do art. 67, que determina que “os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público: (...) III - piso salarial profissional” (grifo nosso);
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 11.738/08 regulamentou o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica a que se refere a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
CONSIDERANDO, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 4.167/DF, conforme publicação no DJ n. 70 do dia 13/04/11, declarou a constitucionalidade da Lei nº 11.738/08, definindo que é, sim, constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global, ou seja, sem as vantagens e os benefícios pessoais;
CONSIDERANDO que, segundo o parágrafo único do art. 5º da Lei Federal 11.738/2008, a atualização do piso do magistério será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007, o qual, para o ano de 2012 foi de 22,22%, segundo divulgado em 27/02/12 pelo Ministério da Educação (MEC), reajustando o piso para o valor de R$ 1.451,00 (hum mil, quatrocentos e cinquenta e um reais) para a jornada de 40 horas semanais, ou proporcional a este valor para carga horária inferior;
CONSIDERANDO a omissão municipal em respeitar a exigência imposta pela Lei nº 11.738/2008, referendada como ordenamento constitucional vigente pelo Supremo Tribunal Federal, alegando que superou  o limite prudencial de despesa com pessoal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 169, § 3º e § 4º da Constituição Federal que prevê as seguintes medidas para redução de gastos: corte de pelo menos 20% dos cargos em comissão e funções de confiança; exoneração dos servidores não estáveis (mínimo de 20%) e exoneração dos servidores estáveis (como providência extrema).
CONSIDERANDO, por fim, o inciso II, do art. 129 da Constituição da República que preconiza ser função do Ministério Público o zelo pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados naquele diploma legal, promovendo as medidas necessárias a sua garantia.
RECOMENDA ao Município de Portalegre, representado pelo Sr. Prefeito Euclides Pereira de Souza, a implementação do pagamento do piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica municipal, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 11.738/2008, e em conformidade com o julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal em face da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.167-DF.
Resta fixado o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam prestadas ao Ministério Público informações quanto às medidas adotadas em cumprimento à presente recomendação.
Publique-se esta Recomendação do Diário Oficial do Estado.
Encaminhe-se cópia da presente para a Coordenação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa da Cidadania.
Portalegre/RN, 20 de junho de 2012.
Francisco Alexandre Amorim Marciano
Promotor de Justiça

terça-feira, 26 de junho de 2012

Neto pede anulação da decisão do TCE

Mesmo dizendo que tendo o nome na lista negra do TCE estaria elegível, o pré-candidato Neto da Emater entrou ontem (25/06/2012) com uma ação na justiça para tentar anular a decisão do TCE que o coloca na lista.
Se o juiz da comarca decidir de forma contrária aos interesses de Neto a situação terá que indicar um outro nome para a disputa com o Democrata José Augusto.

Dados do Processo

Processo:
0000259-81.2012.8.20.0150
Classe:
Procedimento Ordinário

Área: Cível
Assunto:
Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Local Físico:
25/06/2012 12:09 - Sem local físico definido
Distribuição:
Sorteio - 25/06/2012 às 10:53

Vara Única - Portalegre
Valor da ação:
R$ 1.000,00

Partes do Processo
Autor:  Manoel de Freitas Neto
Advogado: Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros 
Advogado: Thiago Cortez Meira de Medeiros 
Advogada: Renata Dantas Costa Ribeiro de Mello 
Advogado: Afonso Adolfo de Medeiros Fernandes 
Advogado: ELTON OLÍMPIO MEDEIROS MAIA 
Advogado: Madson Vidal Matias Melo 
Advogado: Flávio Henrique Melo Meira de Medeiros 
Réu:  Estado do Rio Grande do Norte
Réu:  Tribunal de Contas do Estado -TCE

sábado, 23 de junho de 2012

José Holanda é o candidato a vice-prefeito na chapa de José Augusto

Hoje pela manhã em reunião na casa do pré-candidato José Augusto foi definido o nome do candidato a vice-prefeito da chapa democrata.

O ex-vereador José Holanda (Zé de Antonio) foi escolhido e confirmou a este blogueiro que será candidato a vice de José Augusto.

Eis as fotos pós reunião:




sexta-feira, 22 de junho de 2012

Neto sofre mais um revés, desta vez na Justiça Federal

Trata-se do processo já noticiado aqui que corre na Justiça Federal. Eis os dados:


 
Ontem 21/06/2012 o Juiz Federal Carlos Wagner Dias Ferreira, rejeitou a defesa preliminar de Neto da Emater e demais partes. Pelas provras apresentadas pela defesa e os argumentos do MPF não é possível dizer que a conduta praticada pelos réus foi pautada na legalidade, veja:


 De acordo com o Magistrado as provas apresentadas pelo parquet apontam a possibilidade real de que ocorreram diversas irregularidades durante a gestão de Neto, veja:



A denúnica do Ministério Público Federal foi instruida com um conjunto de provas resultante de medida caultelar de BUSCA E APREENSÃO no escritório de contabilidade Rabelo & Dantas, relacionado a supostas fraudes a licitações em diversos municípios do RN, veja:


A íntegra da decisão pode ser acessada no endereço abaixo:


Jornal de Fato noticia dificuldades enfrentadas por Neto da Emater

Para conhecimento de todos:

Com a manchete: Nova condenação atinge ex-prefeito o Jornal de Fato de hoje (22/06/2012) noticia a dificuldade do ex-prefeito em candidatar-se a prefeitura de Portalegre em função de problemas enfrentados com a justiça.




Clique na imagem para ampliar


quinta-feira, 14 de junho de 2012

O porquê da situação de Neto da Emater está complicada

Muito tem se comentado em nossa cidade sobre a situação em que se encontra o pré-canditado Neto da Emater. Ontem li que Neto informara ao Jornal de Fato que permanece candidato e a situação só mudará se a justiça o impedir.

Ora, meus caros leitores, o impedimento de Neto já está posto. Não só pelo fato de ter suas contas rejeitadas por vícios insanáves pelo Tribunal de Contas do RN, mas também pela recente condenação em processo de improbidade administrativa e pelas demais condenações que são previsíveis.

Neto fora condenado pelo juiz da comarca de Portalegre por ter fraudado procedimentos licitatórios durante sua gestão. Mas a situação é ainda mais grave em outros processos. Conforme está posto no processo 0000093-59.2006.8.20.0150 há fortes indícios de que Neto participara de um ESQUEMA DE DESVIRTUAMENTO DE LICITAÇÕES PÚBLICAS (palavras do Juiz da Comarca de Portalegre em decisão interlocutória).

No processo citado acima o Ministério Público aponta irregularidades ocorridas no período de 2000-2004, quando Neto era prefeito. De acordo com o MP-RN estava clara na prefeitura de Portalegre a:

1- Ocorrência da fabricação de licitações pela Empresa pertencente ao demandado Creso Venâncio Dantas;
2- Ocorrência de simulação de processos licitatórios; 
3- Alteração de datas ou inclusão de datas fictícias nos expedientes confeccionados pela Empresa pertencente ao demandado Creso Venâncio Dantas;
4- Existência de dano ao erário Público; 
5- Ocorrência de enriquecimento ilícito por parte dos demandados;
6- Ocorrência de dolo para a perpetração das supostas práticas ímprobas; 
7- Existência de pessoas não identificadas, que se faziam passar pelos efetivos membros da CPL do Município de Portalegre

O que o MP denuncia é a existência, nesse período, de uma verdadeira quadrilha especializada em fraudar procedimentos licitatórios. Conversei com uma pessoa que inclusive foi membro da CPL de Portalegre e, hoje, é ré em varios procesos, a informação que recebi é que por diversas vezes os processos já apareciam prontos para os membros da CPL apenas assinar. Segundo essa pessoa os membros da CPL as vezes por falta de experiência acabaram assinando toda a documentação sem tomar conhecimento de seu conteúdo.

Não vou listar aqui quem está nesse barco AFUNDADO junto com o ex-prefeito, mas os nomes de todos estão disponíveis no site do TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

Não bastasse tudo isso ainda há o processo 0000531-15.2009.4.05.8401 que corre na JUSTIÇA FEDERAL. Também de improbidade administrativa que está prestes a ser julgada. Essa ação fora movida por, nada mais, nada menos do que a EMBRATUR, juntamente com o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Eis os réus desse processo:

REU
MANOEL DE FREITAS NETO
REU
LUIZ CARLOS TERTULINO DE FREITAS
REU
MARIA JOSÉ DE FREITAS MAGALHÃES
REU
ELIZERINA ALVES DE LIMA PEREIRA
REU
FRANCISCO UBIRATAN PEREIRA HOLANDA
REU
KERENSKI FRANCISCO TORQUATO DO REGO
REU
JOSE ALVAMAR CORREIA BARBOSA JUNIOR

Outros dados do processo para quem desejar consultar:

0000531-15.2009.4.05.8401 (2009.84.01.000531-0)  Classe: 2 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Observação da última fase: Motivo do Estudo: Erro/Mudança de competência (Classe/Juízo) (10/05/2011 18:21)
 Última alteração: HALLISON
        Localização Atual: 12 a. VARA FEDERAL
        Autuado em 17/04/2009  -  Consulta Realizada em: 14/06/2012 às 13:11
        AUTOR     : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL E OUTRO
        PROCURADOR: FERNANDO BRAGA DAMASCENO E OUTRO
        REU       : MANOEL DE FREITAS NETO E OUTROS
        ADVOGADO  : OLAVO FERNANDES MAIA NETO E OUTRO
        12 a. VARA FEDERAL -  Juiz Substituto
        Objetos: 01.03.08 - Improbidade Administrativa - Atos Administrativos - Administrativo
        Existem Petições/Expedientes Vinculados Ainda Não Juntados

Diante de tudo isso quem tiver achando que a situação de Neto está tranquila está completamente enganado. O pré-candidato, certamente, não está dormindo tranquilo.

Conforme noticia o Jornal de Fato:

 "A situação complicou para o pré-candidato da situação em Portalegre. Manoel de Freitas Neto, “Neto da Emater” (PP)".

terça-feira, 12 de junho de 2012

Neto da Emater, provavelmente, não será candidato a prefeitura de Portalegre

O ex-prefeito de Portalegre, Neto da Emater, recebeu hoje duas notícias trágicas para a sua candidatura a prefeitura de Portalegre.

O nome de Neto consta na lista dos políticos com a ficha suja que foi entregue hoje pelo TCE-RN ao TRE-RN. Veja a lista.

Não bastasse isso outro fato torna praticamente impossível a realização do sonho de Neto de retornar a prefeitura. No ultimo dia 29 de maio o juiz da comarca de Portalegre considerou Neto culpado no processo 0000516-14.2009.8.20.0150 (150.09.000516-2).

Veja um trecho da sentença:
 
No caso em comento, portanto, levando-se em consideração que se trataram de atos reiterados (oito empenhos com dispensa indevida de licitação, cujo valor total foi irregularmente fracionado), durantes seis meses, que favoreceram unicamente dois fornecedores, sem qualquer demonstração de que tais gastos serviam ao melhor interesse da Administração, mesmo não havendo subsídios suficientes nos autos para caracterizar a má-fé e apontar ou quantificar um possível prejuízo  causado ao patrimônio público, concluo que o ora demandado, no mínimo, agiu com dolo eventual para a perpetração daqueles, devendo, portanto, sofrer as consequencias de seus atos e ser punido nos termos da Lei nº 8.429/92.
Pelo exposto, e pelo que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante na inicial e, observando o princípio da proporcionalidade, CONDENO o requerido, com fulcro no art. 12, III, da Lei nº 8.429/92 e seu parágrafo único, ao pagamento de multa civil no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), proibindo-o, ainda, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
 A senteça em priemira instância, por si só, não inabilita Neto para a disputa, mas se confirmada pelo Tribunal deixa-o impossibilitado de participar do pleito.

A postagem de hoje é só para dar a notícia mesmo. Em breve farei outra com mais propriedade detalhando as implicações práticas das informações que noticiei.

sexta-feira, 8 de junho de 2012

Rapidinhas XLX

O vereador José Augusto é pré-canditado a prefeitura de Portalegre. Os motivos e circunstâncias de sua decisão são muitos e não cabem no momento. Basta saber que ele irá participar da disputa.

É totalmente compreensível se ouvir (ou ler) idiotices daqueles que pelo menos se mantém coerentes com seu discurso por mais equivocados que nos possam parecer. 

Entretanto para alguns a coerência do discurso só vai até o bolso. Tem muita gente que adota um discurso, mas quando se vê APERTADO financeiramente deixa de lado tudo que pensa e defende. Não sei o porquê de eu ficar intrigado/revoltado com isso, já que me parece que isso acontece sempre.

Em outra via informo que minhas ideias e o que eu defendo não estão a venda. Mudar de opinião é normal/comum faz parte de nossas características. Somos humanos sujeitos a erros e acertos e, pelo menos alguns, estão sempre tentando melhorar. Agora quando a mudança está relacionada com auxílio financeiro não merece crédito algum, é pequena e sem valor.

Vai a dica: Nossas posições e nossa independência nos diferenciam dos outros.