Na própria inicial Neto já assumia a sua inegebilidade, veja no trecho da decisão abaixo:
Afirma a parte autora que exerceu o cargo de Prefeito do Município de Portalegre/RN, e em razão desse fato teve a prestação relativa a suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas, circunstância que o tornou inelegível, conforme dispositivo constante no art.1º, I, alínea "g", da LC 64/90Neto afirmou também que seu nome foi incluído indevidamente na lista de inelegíveis, já que, entre outras coisas, já teria cumprido as penas das condenações do TCE. Ora o cumprimento da sentença, pagamento de multa, não apaga o fato dele ter sido condenado, veja mais um trecho:
Mais uma vez assumindo a posição de inelegível Neto afirma que o TCE-RN foi arbitrário e ilegal, veja:Assevera que o autor, por vez candidato a Prefeito deste município, foi incluído indevidamente na lista apresentada pela Corte de Contas deste Estado, pois, consonante seu entendimento, o mesmo "não se enquadra em qualquer hipótese de inelegibilidade", já que, dentre demais argumentos, sustenta que as penas impostas ao autor foram integralmente cumpridas antes mesmo do pronunciamento da Câmara Municipal sobre a matéria.
Chamado a posicionar-se neste caso o Ministério Público mostrou-se contrário as reivindicações de Neto, veja:Enaltece que o ato praticado pelo TCE é arbitrário, injusto e ilegal, visto que retirou do autor o seu direito político de candidatar-se sem que houvesse a apreciação da matéria pelo poder legislativo deste município.
Instado a se manifestar acerca da matéria, o Representante do Ministério Público Estadual ofertou parecer às fls. 341/347, momento em que pugnou pela não concessão da medida, bem como pela improcedência dos pleitos vindicados na exordial.O juiz da comarca em sua decisão afirma que o fato de as contas não terem sido apreciadas pela Câmara Municipal não é motivo para exclusão da lista de inelegíveis, veja:
Ademais, como bem enfatizado pelo ente ministerial, o fato das aludidas contas não terem sido apreciadas pela câmara municipal do município de Portalegre/RN não torna ilegal as apreciadas pelo TCE, pois é de se atentar que a competência afeta a este órgão refere-se a apreciação das contas públicas de gestão, as quais independentemente da apreciação do legislativo no que concerne as contas do governo (controle político), deverão ser apreciadas por àquela Corte, conforme preceito normativo previsto no art. 75 da Constituição Federal c/c art. 53, II2, da Constituição Estadual deste Estado.Cornélio também afirma que não há como retirar o nome de Neto da Lista dos Inelegíveis, veja:
Destarte, não se tem como determinar a retirada do nome do autor da lista divulgada pelo TCE, já que esta, do que se depreende da análise em questão, se deu com observância aos permissivos legais, inclusive em conformidade com as disposições insertas na Lei Complementar 135/20103.Finalizando a decisão:
Ante o exposto de tudo que dos autos consta, indefiro o pedido de antecipação de tutela, o que faço em razão dos fundamentos fáticos e jurídicos supramencionados, precipuamente por entender a ausência dos requsitos autorizadores.E agora?[RS]