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O esperado resultado do Exame de Seleção 2016 está disponível e traz a
listagem dos candidatos aprovados e aptos para realizarem as matrículas
entre os dias 18 e 22 de janeiro. O processo seletivo foi regido pelo Edital 28/2015. Todos os candidatos podem verificar o seu desempenho individual no portal do candidato (http://processoseletivo.ifrn.edu.br), assim como o resultado do recurso.
As listas trazem os nomes dos candidatos aprovados, ou seja, os que
passaram dentro das vagas ofertadas e estão aptos a realizarem as
matrículas. A informação "Em espera" significa que o estudante conseguiu
nota suficiente para se classificar, mas fora do número de vagas do
curso, portanto, não passou. Caso alguns dos aprovados não se matricule,
os habilitados poderão ser chamados a preencher a vaga, de acordo com a
ordem de classificação, mas depois do período de matrículas.
No caso dos cursos dos campi Macau e Cidade Alta que ofertam 2 turmas para o mesmo horário, o resultado foi divulgado em uma mesma relação.
COMPROVAÇÃO DE RENDA
Os estudantes aprovados nas listas 1 e 2, destinadas a alunos
pertencentes a famílias com renda de até 1,5 salário-mínimo por pessoa,
devem apresentar no ato da matrícula os documentos comprobatórios da
renda, descritos no Item 62 do Edital.
MATRÍCULAS
Os candidatos aprovados deverão se matricular de 18 a 22 de janeiro,
nos campi para os quais se inscreveram, nos horários descritos no Anexo I
do Edital.
Confira quais são os documentos necessários à matrícula:
2 fotos 3x4 (recentes e iguais);
Carteira de identidade (cópia acompanhada do original);
Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
Certificado de conclusão do ensino fundamental (cópia acompanhada do original);
Histórico escolar do ensino fundamental (cópias acompanhadas dos originais).
Título de Eleitor, no caso dos maiores de 18 anos (cópia acompanhada do original);
Certificado de Alistamento Militar, de Dispensa de Incorporação ou de
Reservista, no caso dos maiores de 18 anos do sexo masculino (cópia
acompanhada do original);
Cadastro de Pessoa Física (CPF) (cópia acompanhada do original);
Parecer de equivalência de estudos da Secretaria Estadual de
Educação, para os aprovados que realizaram estudos equivalentes ao
Ensino Fundamental, no todo ou em parte, no exterior. Se apresentar
documentos em língua estrangeira, estes deverão estar visados pela
autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da
respectiva tradução oficial.
Fonte: http://portal.ifrn.edu.br/