a) Euclides Pereira de Souza: ressacrimento integral e solidário do dano causado, a ser apurado em liquidação judicial, acrescidos de juros e correção monetária contados da data do ajuizamento da presente ação; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos; e pagamento de multa civil no valor do dano a ser apurado.
b) Luís Carlos Tertuliano de Freitas: ressacrimento integral e solidário do dano causado, a ser apurado em liquidação judicial, acrescidos de juros e correção monetária contados da data do ajuizamento da presente ação; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos; e pagamento de multa civil no valor do dano a ser apurado.
b) Luís Carlos Tertuliano de Freitas: ressacrimento integral e solidário do dano causado, a ser apurado em liquidação judicial, acrescidos de juros e correção monetária contados da data do ajuizamento da presente ação; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos; e pagamento de multa civil no valor do dano a ser apurado.
d) Maria do Socorro Silva Costa: ressarcimento integral e solidário do dano causado, a ser apurado em liquidação judicial, acrescidos de juros e correção monetária contados da data do ajuizamento da presente ação; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos.
e) Construtora LM & S - Construção, Comércio e Representação Ltda: ressacrimento integral e solidário do dano causado, a ser apurado em liquidação judicial, acrescidos de juros e correção monetária contados da data do ajuizamento da presente ação; suspensão dos direitos políticos do sócio-gerente pelo prazo de 5 anos; pagamento de multa civil no valor do dano a ser apurado; proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
Para ler a íntegra da decisão basta acessar o link: https://docs.google.com/file/d/0Bw9bC9ts_D9rMnhGV1k0R1FFcEU