A Desembargadora Sulamita Bezerra Pacheco reviu sua posição que versava sobre a competência do TCE para julgar as contas de gestão das prefeituras. O primeiro ato prático desse entendimento foi a suspensão dos efeitos da liminar conseguida pelo candidato a prefeitura de São Miguel Dr. Dario.
Esperemos para ver como fica a situação do ex-prefeito de Portalegre. A expectativa é que a liminar anteriormente concedida possa ser "derrubada" a qualquer momento.
De acordo com a Desembargadora, "Pensar de maneira contrária, conduz ao desvirtuamento, senão dizer esvaziamento, da competência institucional da Corte de Contas, permitindo julgamentos políticos ao invés de juízos eminentemente técnicos e, consequentemente, por vezes, sobrepujando interesses outros que não o público, em verdadeiro malferimento ao bem maior da coletividade".
Para ela, as contas anuais podem ser julgadas pelas Câmaras, com análise prévia do Tribunal de Contas que sobre elas emite, apenas, um parecer.Já as contas de gestão devem ser julgadas pela Corte de Contas, que conclui pela legalidade ou ilegalidade dos atos praticados pelo prefeito, na qualidade de ordenador de despesas. Definição que se baseia no artigo 71 da própria Constituição Federal.FONTE: TJRN
Esperemos para ver como fica a situação do ex-prefeito de Portalegre. A expectativa é que a liminar anteriormente concedida possa ser "derrubada" a qualquer momento.