O ex-prefeito Neto da Emater entrou com um Agravo de Instrumento, junto ao TJ-RN pedindo a retirada de seu nome da Lista de Inelegíveis do TCE-RN. Eis os dados do processo:
Dados do Processo
Processo |
2012.010083-3
(0005755-56.2012.8.20.0000)
Agravo de Instrumento com Suspensividade
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Distribuição |
JUIZA WELMA MARIA FERREIRA DE MENEZES (CONVOCADA) (Substituto),
por Sorteio em 11/07/2012
às 11:06
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Órgão Julgador |
3ª CÂMARA CÍVEL
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Origem |
Portalegre / Vara Única
00002598120128200150
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Objeto da Ação |
Requer o recebimento e
conhecimento do presente Agravo de Instrumento, dando-lhe suspensividade
e, no mérito, se digne em reformar a decisão agravada para suspender de
forma imediata a permanência do nome do Agravante na lista de
inelegíveis, bem como reconhecer que a decisão do Tribunal de Contas do
Estado não se enquadra na hipótese do art. 1º, I, “g”, da LC 6490,
declarando a elegibilidade do Autor quanto aos atos e fatos
administrativos alegados, enquanto a Câmara Municipal não julgar as
contas referidas. |
Número de folhas |
0 |
Última Movimentação |
11/07/2012 às 12:08 - Concluso ao Relator
000000
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Última Carga |
Origem: |
Distribuidor |
Remessa: |
11/07/2012 |
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Destino: |
Juiza Welma Maria Ferreira de Menezes (Convocada) |
Recebimento: |
11/07/2012 |
Partes do Processo
(Principais)
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Participação |
Partes ou Representantes |
Agravante
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Manoel de Freitas Neto
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Advogados: Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros (3640/RN) e outro
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Agravados
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Estado do Rio Grande do Norte e outro |
Esperemos o desfecho dessa novela.
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