Só para variar, entre os nomes está o do ex-prefeito Neto da Emater. Veja a lista completa.
Tive acesso hoje ao Parecer do Ministério Público acerca do até então processo que rejeitaria as contas do gestor pelo PAGAMENTO INDEVIDO DE DIÁRIAS E PELO FRACIONAMENTO ILEGAL DE LICITAÇÕES.
Veja o que diz o Procurador do Ministério Público Luciano Silva Costa Ramos:
Agiu ilegalmente, ainda, o responsável pelas contas, em relação ao fracionamento de despesas, com vistas a burlar o procedimento licitatório.
Nesta situação, depreende-se a prática de ato de gestão ilegal, de natureza grave, uma vez que é possível verificar a presença de várias despesas, com o mesmo objeto, as quais perfazem quantias superiores ao limite legalmente estabelecido.
Instado a se manifestar acerca da irregularidade dantes delineada, o gestor nada alegou, inferindo-se, assim, que o problema ora analisado decorre da falta de planejamento da Administração em relação às suas próprias necessidades, haja vista ter sido a despesa destinada a dispêndio ordinário.No caso em tela o nosso ex-prefeito fracionou os valores para comprar com dispensa de licitação a empresa pertecente, de acordo com informações que nos chegam, inclusive de seus familiares (não confirmadas), a sua MÃE ALBANIZA DE ALBUQUERQUE FREITAS.
Onde fica o princípio da impessoalidade que todo gestor público deve respeitar? Ora, se as compras de generos alimentícios e produtos de limpeza foram, realmente, feitas na empresa de propriedade de sua MÃE, o fato é, em absoluto, reprovável e proibido. Aguardo confirmação se a pessoa de Albaniza Albuquerque Freitas é ou não mãe do ex-prefeito de Portalegre.
Não bastasse isso o gestor não apresentou documentos comprobatórios e foram detectadas irregularidades em inúmeras concessões de diárias durante o mês de abril de 2002 nos dias 02, 03, 04, 05, 09, 10, 11, 12, 17, 18, 19, 23, 24, 25, 26 no valor de R$ 3.750,00. De acordo com o TCE tal procedimento documenta o descumprimento do princípio da economicidade.
Foi com base nessas informações que o Acórdão n° 681/2009 condenou o ex-gestor portalegrense a restituição ao erário da importância de R$ 3.750,00 e ao pagamento de multa no valor de R$ 100,00 pelo francionamento de despesas detectado no decorrer da instrução processual.
Abaixo links com documentos dos processos na justiça comum e no TCE:
https://docs.google.com/open?id=0Bw9bC9ts_D9raGk2SmE5SnpVMm8
https://docs.google.com/open?id=0Bw9bC9ts_D9rYkx0WWNtdXhMX2M
https://docs.google.com/open?id=0Bw9bC9ts_D9rdEU2QmtCQXRQenc
https://docs.google.com/open?id=0Bw9bC9ts_D9rb09ENHFsZFNidk0
https://docs.google.com/open?id=0Bw9bC9ts_D9rdGJiV3QycU9haVU
https://docs.google.com/open?id=0Bw9bC9ts_D9rd2R0UGxHZjE2U0E
https://docs.google.com/open?id=0Bw9bC9ts_D9rcFBQNU5rTDBiNFk
https://docs.google.com/open?id=0Bw9bC9ts_D9rbTFRdS13cC16SE0
https://docs.google.com/open?id=0Bw9bC9ts_D9rVXlFdTRxSno5NGc
https://docs.google.com/open?id=0Bw9bC9ts_D9rZDBhVG1SVDM0MjA
https://docs.google.com/open?id=0Bw9bC9ts_D9rR0pfa2paZ2pDWnc
https://docs.google.com/open?id=0Bw9bC9ts_D9rSHlybkZBNWJjMXM
https://docs.google.com/open?id=0Bw9bC9ts_D9rY2JvQmxUOGtQTkE
https://docs.google.com/open?id=0Bw9bC9ts_D9rclZST3lCT2duZW8
https://docs.google.com/open?id=0Bw9bC9ts_D9rS1hHZDFINXhKelE
https://docs.google.com/open?id=0Bw9bC9ts_D9rdjFPZE80REZ2Rzg
https://docs.google.com/open?id=0Bw9bC9ts_D9rNHVNX2FtbkJFQVU
https://docs.google.com/open?id=0Bw9bC9ts_D9rMktBeEs1em4xNVE
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