quarta-feira, 28 de novembro de 2012

portalegrern.com agora é, também, .com.br

Olá meus caros nesta ultima semana adquirimos o domínio portalegrern.com.br. Entendemos que essa aquisição é mais um passo para a consolidação desse blogue.

Quando criamos o blogue o endereço era portalegrern.blogspot.com, na intenção de tornar mais fácil o endereço adquirimos o portalegrern.com que foi um sucesso. Agora o .com.br consolida ainda mais a marca e evita que um eventual erro de digitação encaminhe nosso leitor para outros espaços.

Agora tanto faz acessar portalegrern.com ou portalegrern.com.br, ambos remetem ao Voz da Serra.

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Função DLNA, alguém já ouviu falar?

Olá meus caros, recentemente me interessei na possibilidade de reproduzir os conteúdos de mídia (fotos, vídeos, músicas) armazenados em meu celular na smart TV que tenho. Já havia conseguido, sem maiores problemas, conectando o celular na entrada usb da televisão. Entretanto a intenção era poder compartilhar o conteúdo sem a necessidade de cabos.

Evidente que para que o procedimento desse certo os dois equipamentos deveriam estar conectados a rede interna de minha casa. Para deixar mais claro e didático, explico que conectei minha televisão (Sony Bravia) ao roteador (TP-LINK WR941ND) via cabo lan e o meu celular (SAMSUNG GALAXY Y) está conectado na rede sem fio.

Aparantemente a tarefa de integrar aparelhos de fabricantes distintos nos pareceu complicada, mas na prática o processo foi bem simples. Primeiro o celular precisaria de um aplicativo que funcionasse como SERVIDOR DLNA, isso seria necessário para que a televisão pudesse encontrar o aparelho na rede e acessar seu conteúdo. Na prática a tecnologia uma integração total de diferentes equipamentos de multimídia.


Grande parte dos smartphones do mercado estão vindo com o sistema operacional android, construído sobre código linux. No meu aparelho precisei acessar a app store (play store) e instalar um aplicativo chamado Pixel Media Server - DLNA DMS.

Após instalado e iniciado o aplicativo, precisei apenas efetuar uma busca por mídia em outros dispositivos para poder acessar na tv todas as fotos, músicas e vídeos do celular. A tecnologia por demais atrativa e está presente em grande parte dos novos equipamentos. Geralmente os equipamentos compatíveis carregam o selo abaixo. Seria interessante você verificar isso antes de comprar sua smart TV.



segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Condenação de Neto da Emater é reformada pelo TJRN

Soube agora pouco que a setença da comarca de Portalegre que havia condenado o ex-prefeito de Portalegre, Neto da Emater, por improbidade administrativa, foi reformada pelos desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJRN.

Em razão da decisão dos desembargadores concluo que não houve ilegalidade no fracionamento de valores, nos oito empenhos que segundo o magistrado local teriam ocorrido com dispensa de licitação.

A decisão serve como modelo para os gestores municipais que agora podem adotar o procedimento sem maiores problemas.

Eis as informações retiradas do e-saj:

Processo 2012.012549-5  (0000516-14.2009.8.20.0150)  Apelação Cível    
Distribuição DES. EXPEDITO FERREIRA (Titular), por Sorteio em 05/09/2012  às 10:16
Revisor JUIZA FÁTIMA SOARES (CONVOCADA)
Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL
Origem Portalegre / Vara Única 0000516-14.2009.8.20.0150

Apelante Manoel de Freitas Neto
  Advogado:  José Tarcísio Jerônimo (1803/RN)
Apelado Ministério Público

12/11/2012 às 08:00 Acórdão Lido  
12/11/2012 às 08:00 Julgamento por Acórdão  
A Primeira Câmara Cível, à unanimidade, conheceu e julgou desprovido o agravo retido interposto pelo requerido. Ainda por igual número de votos, transferiu para o mérito a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa articulada no apelo. No mérito, por igual votação, agora em dissonância com o parecer da 9ª Procuradoria de Justiça, conheceu e deu provimento ao apelo interposto, para, reformando a sentença hostilizada, julgando improcedente o pedido veiculado na petição inicial, nos termos do voto do relator.
12/11/2012 às 08:00 Recurso Provido Parcialmente  
08/11/2012 às 08:00 Julgamento Adiado  
Data da pauta: 12/11/2012
29/10/2012 às 11:51 Processo Pautado  
Data da pauta: 08/11/2012

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Postagem de 24 de setembro no facebook

Caros amigos, em função dos pedidos que recebi, posto aqui, com atraso, o que publiquei no facebook no mês de setembro.

As vezes a carapuça nos cabe perfeitamente, em outras não. Quando se coloca o dedo em uma ferida insanável, a baixaria é a resposta mais fácil e de menor trabalho cognitivo. Quando se fere de morte a democracia, a dignidade do povo, tenta-se a todo custo mudar de assunto, manipular a situação, imaginar situações fantasiosas.
O caminho das respostas, da verdade é espinhoso, afinal nesses casos não
há resposta, há, em outra via, a omissão vergonhosa daqueles que tratam o que é público como se particular fosse. É mentira? Diga que é e prove, agora que se trave o debate nesse ponto e não como se tem feito.
As vezes materializamos nos outros nossas frustrações, culpamos o outro por nossa deficiência no intelecto, de caráter, de honestidade. Tenho os amigos que conquistei, o respeito dos que deixei para trás e a segurança de uma vida vitoriosa e feliz. Talvez para quem esteja longe não pareça assim, mas para aqueles que convivem comigo diariamente a conversa é outra.
Pergunto aqueles que dividem um pouco de seu tempo comigo, quantas vezes me viram "para baixo", depressivo, triste, rancoroso, sozinho?  Rhayssa Rocha, João Paulo Viana, Fabiano Vianna Vianna, Caio Rerisson, João Batista, Aedson Souza, Klenyllson Fernandes, Priscila Sampaio, Wígenes Sampaio, Isabel Costa Fonseca, Sandra Rodrigues, Denise Dias, Leon K. Nunes, Angelo Girotto, Walfredo Soares, Flávio, Maedna, Washington, Tony Marcio, Paulo, Lorena Gurgel, Milena Fernanda, Antonio de Almira, Dú de Cícero Paulino, Hermes Dias, Nem, Sales Andrade, Antonia Francimar, Railton, Emília, Raimundo, César, Mestrinho, Zé Rêgo, Maria, Jaedma, Emanuel Pereira, Zeni e tantos outros.
Agradeço a Deus por tudo que tenho, o que conquistei com o meu suor, meu trabalho; agradeço  também pelos amigos que tenho, inclusive por aqueles que nos ligam nos momentos mais  inesperados em busca de palavras tranquilas, serenas, otimistas. Todos passamos por crises, decidi, já faz tempo deixá-las no passado, virei a página e consegui ser feliz. Alguém duvida? Me visite, venha até minha casa(rs).

quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Decisão Interlocutória, processo 0000335-08.2012.8.20.0150

Amigos, sem tecer maiores comentários, informo que, hoje, o juiz da Comarca de Portalegre, em decisão interlocutória, determinou que a responsável pelo blogue de endereço web http://ditobendito.blogspot.com.br "exclua todas as publicações caluniadoras e ofensivas à honra deste que vos escreve e sua família, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais)".

O inteiro teor da decisão disponibilizo no link abaixo:

terça-feira, 6 de novembro de 2012

Sentença do caso "Código Tributário"

Meus amigos gostaria de compartilhar com todos uma boa notícia. Contudo, antes, precisamos traçar um breve histórico dos fatos.

No dia 18 de abril de 2011 fui surpreendido com a notícia de que a Prefeitura de Portalegre apresentara "QUEIXA-CRIME" contra minha pessoa. Noticiando ao judiciário que eu haveria cometido o crime de calúnia ao afirmar que a Prefeitura estaria cobrando impostos tomando por base um código tributário que fora sancionado de forma diferente do que fora aprovado pela Câmara de Vereadores. A postagem datada de 09 de março de 2011, deste blogue, havia motivado a "QUEIXA-CRIME".

Pois bem, desde que soube, fiquei bastante tranquilo, mas de certo modo incomodado pelo constrangimento causado. Isso principalmente pelos muitos que  procuraram minha mãe para "alertá-la" do processo. Os "avisos" ocorreram até em bares e restaurantes, além disso convivi com algumas piadas e desaforos, tudo isso na espreita do posicionamento da Justiça.

Até a semana passada aguardei o judiciário, pois acreditava que, de pronto, o juiz da comarca, tão logo estudasse o caso, indefiriria o pleito da Prefeitura. Como não aconteceu de pronto, apresentei minha defesa, que foi aceita pelo magistrado.

Enfim, por hora, resolveu-se o caso. Logo após dar ciência da sentença, providenciei uma cópia e a entreguei a minha mãe para que ela, finalmente, se acalmasse.

Finalizando, disponibilizo aqui, cópias da "QUEIXA-CRIME", de minha "DEFESA PRELIMINAR" e da "SENTENÇA" prolatada pelo juiz da comarca de Portalegre.

Sem mais, agradeço aos amigos pelo apoio incondicional que me foi dado. Grande abraço.