terça-feira, 3 de setembro de 2013

Enquanto isso, no STJ, ex-prefeito de Portalegre (e outros) tem recurso negado

No último dia 28/08, o ex-prefeito de Portalegre (e outros) tiveram recurso negado no STJ, com isso fica mantida a pena imposta na primeira condenação, qual seja:

a) Euclides Pereira de Souza: ressacrimento integral e solidário do dano causado, a ser apurado  em liquidação judicial,  acrescidos de juros  e  correção monetária  contados da data do ajuizamento  da  presente  ação;  perda  da função  pública; suspensão  dos  direitos  políticos  pelo prazo de 5 anos; e pagamento de multa civil no valor do dano a ser apurado.

b) Luís Carlos Tertuliano de Freitas: ressacrimento integral e solidário do dano causado, a ser apurado em liquidação judicial, acrescidos de juros e correção monetária contados da data do ajuizamento da presente ação; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos; e pagamento de multa civil no valor do dano a ser apurado.

d) Maria do Socorro Silva Costa: ressarcimento integral e solidário do dano causado, a ser apurado em liquidação judicial, acrescidos de juros e correção monetária contados da data do ajuizamento da presente ação; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos.

e) Construtora LM & S - Construção, Comércio  e Representação Ltda: ressacrimento integral e solidário do dano causado, a ser apurado em liquidação judicial, acrescidos de juros e correção monetária  contados  da  data  do  ajuizamento  da  presente  ação; suspensão  dos  direitos políticos do sócio-gerente pelo prazo de 5 anos; pagamento de multa civil no valor do dano a ser apurado; proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

Para ler a íntegra da decisão basta acessar o link: https://docs.google.com/file/d/0Bw9bC9ts_D9rMnhGV1k0R1FFcEU

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