Soube agora pouco que a setença da comarca de Portalegre que havia condenado o ex-prefeito de Portalegre, Neto da Emater, por improbidade administrativa, foi reformada pelos desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJRN.
Em razão da decisão dos desembargadores concluo que não houve ilegalidade no fracionamento de valores, nos oito empenhos que segundo o magistrado local teriam ocorrido com dispensa de licitação.
A decisão serve como modelo para os gestores municipais que agora podem adotar o procedimento sem maiores problemas.
Eis as informações retiradas do e-saj:
Processo | 2012.012549-5 (0000516-14.2009.8.20.0150) Apelação Cível |
Distribuição | DES. EXPEDITO FERREIRA (Titular), por Sorteio em 05/09/2012 às 10:16 |
Revisor | JUIZA FÁTIMA SOARES (CONVOCADA) |
Órgão Julgador | 1ª CÂMARA CÍVEL |
Origem | Portalegre / Vara Única 0000516-14.2009.8.20.0150 |
Apelante | Manoel de Freitas Neto |
Advogado: José Tarcísio Jerônimo (1803/RN) | |
Apelado | Ministério Público |
12/11/2012 às 08:00 | Acórdão Lido
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12/11/2012 às 08:00 | Julgamento por Acórdão
A Primeira Câmara Cível, à unanimidade, conheceu e julgou desprovido o agravo retido interposto pelo requerido. Ainda por igual número de votos, transferiu para o mérito a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa articulada no apelo. No mérito, por igual votação, agora em dissonância com o parecer da 9ª Procuradoria de Justiça, conheceu e deu provimento ao apelo interposto, para, reformando a sentença hostilizada, julgando improcedente o pedido veiculado na petição inicial, nos termos do voto do relator. |
12/11/2012 às 08:00 | Recurso Provido Parcialmente
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08/11/2012 às 08:00 | Julgamento Adiado
Data da pauta: 12/11/2012 |
29/10/2012 às 11:51 | Processo Pautado
Data da pauta: 08/11/2012 |
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