segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Condenação de Neto da Emater é reformada pelo TJRN

Soube agora pouco que a setença da comarca de Portalegre que havia condenado o ex-prefeito de Portalegre, Neto da Emater, por improbidade administrativa, foi reformada pelos desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJRN.

Em razão da decisão dos desembargadores concluo que não houve ilegalidade no fracionamento de valores, nos oito empenhos que segundo o magistrado local teriam ocorrido com dispensa de licitação.

A decisão serve como modelo para os gestores municipais que agora podem adotar o procedimento sem maiores problemas.

Eis as informações retiradas do e-saj:

Processo 2012.012549-5  (0000516-14.2009.8.20.0150)  Apelação Cível    
Distribuição DES. EXPEDITO FERREIRA (Titular), por Sorteio em 05/09/2012  às 10:16
Revisor JUIZA FÁTIMA SOARES (CONVOCADA)
Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL
Origem Portalegre / Vara Única 0000516-14.2009.8.20.0150

Apelante Manoel de Freitas Neto
  Advogado:  José Tarcísio Jerônimo (1803/RN)
Apelado Ministério Público

12/11/2012 às 08:00 Acórdão Lido  
12/11/2012 às 08:00 Julgamento por Acórdão  
A Primeira Câmara Cível, à unanimidade, conheceu e julgou desprovido o agravo retido interposto pelo requerido. Ainda por igual número de votos, transferiu para o mérito a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa articulada no apelo. No mérito, por igual votação, agora em dissonância com o parecer da 9ª Procuradoria de Justiça, conheceu e deu provimento ao apelo interposto, para, reformando a sentença hostilizada, julgando improcedente o pedido veiculado na petição inicial, nos termos do voto do relator.
12/11/2012 às 08:00 Recurso Provido Parcialmente  
08/11/2012 às 08:00 Julgamento Adiado  
Data da pauta: 12/11/2012
29/10/2012 às 11:51 Processo Pautado  
Data da pauta: 08/11/2012

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